Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-06-1996
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Indemnização Capacidade de ganho
I - O autor, que era forte e saudável, que devido ao acidente para o qual em nada contribuiu, sofreu fracturas que implicam que suporte dores quando há mudança de temperatura, sempre que se mantém muito tempo de pé ou é sujeito a esforços mais violentos, e lhe foi atribuída a incapacidade permanente parcial para o trabalho de 5%, tratando-se, assim, de uma desvalorização directamente resultante do acidente, tem de ser indemnizado a dinheiro, uma vez que não é possível a reconstituição natural.I - O não ter afectado, para já, a sua capacidade de ganho não é óbice a tal indemnização. Efectivamente tais sequelas obrigá-loão, no seu trabalho, a um maior e doloroso esforço; em regra, agravar-seão com a idade; e, de outro modo, ficariam por indemnizar, o que é inconcebível.
rocesso nº 66/96 Relator: César Marques