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ACSTJ de 04-06-1996
Poderes do STJ União de contratos Contrato de prestação de serviço Denúncia de contrato Revogação do negócio jurídico
I - O Supremo não pode considerar existente a simulação com base em simples indícios, não confirmados pela decisão da matéria de factoI - Celebrado um contrato como motivo ou condição da celebração de outro, configura-se a chamada união de contratos e a extinção de um deles pode ter lugar por iniciativa de uma das partes mas confere à parte contrária a faculdade de extinção do outro negócio. II - O contrato de prestação de serviço, não regulado especialmente, é livremente revogável por uma das partes. V - A recusa de pagamento da «avença» desse contrato traduz a declaração da sua denúncia ou revogação unilateral.
rocesso nº 88341 Relator: Martins da Costa *
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