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ACSTJ de 04-06-1996
Oposição de acórdãos Recurso para o tribunal pleno
Para que haja oposição de acórdãos susceptível de fundamentar o recurso para o tribunal pleno é necessário que a situação de facto sobre que assentaram as decisões seja a mesma e que tenha havido expressa resolução da questão de direito, quer dizer, a questão fundamental de direito em causa deve ter sido por eles directamente apreciada e decidida
rocesso nº 174/96 Relator: Aragão Seia
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