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ACSTJ de 04-06-1996
Recurso Questão nova Acção cível emergente de acidente de viação Código da Estrada Lei aplicável Tribunal colectivo Erro na apreciação das provas
I - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficiosoI - Na acção destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, intentada em 1983, de valor superior à alçada da Relação, a audiência de julgamento, realizada após a entrada em vigor do DL nº 242/85, de 9/7, está sujeita à intervenção do tribunal colectivo, ainda que tal não tenha sido requerido. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
rocesso nº 88349 Relator: Pais de Sousa
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