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ACSTJ de 04-06-1996
Abertura da sucessão Partilha Filho ilegítimo Lei aplicável
A actual redacção do nº 2 do artº 2139º, do CC, não se aplica às heranças abertas, pelo menos, antes da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (25.4.76), pois o que releva para a definição da lei que lhes é aplicável é o momento da sua abertura.
rocesso nº 251/96 Relator: Machado Soares
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