Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-1996
 Poderes do STJ Sociedade comercial Balanço Relatório de gestão Deliberação social Anulabilidade Abuso de direito
I - O STJ, como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto, estando nesse campo os seus poderes limitados a apreciar se aRelação fez correcto uso do que lhe faculta o artº 712º nºs. 1 e 2 do CPC e se ofendeu disposição expressa da lei que exija certaespécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O STJ deve respeitar qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação, que, não alterando os factos que a prova fixou, masantes se apoiando neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
III - Tanto a elaboração das contas como a do balanço e do relatório da gestão das sociedades comerciais devem observar os chamados«são princípios de contabilidade», em que figura o princípio da verdade, da veracidade ou da exactidão.
IV - É anulável a deliberação tomada por maioria de sócios, em assembleia geral de uma sociedade por quotas em que foram aprovados osbalanços e as contas, não obstante naqueles não se mostrarem contabilizadas todas as receitas obtidas nos anos abrangidos só numdestes não apresentando prejuízos, desde que o autor tenha votado contra ela.
V - Essa mesma deliberação revela abuso de direito quando os dois sócios que votaram no sentido favorável tinham constituído, comoutras pessoas, dois anos antes, uma outra sociedade comercial com o mesmo objecto daquela, para onde transferiram todo o patrimónioda primitiva sociedade, com o manifesto propósito de prejudicar esta e o autor.Mais elementos sobre o mesmo tema
Processo nº 88391 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva **