Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-1996
 Compensação Declaração à outra parte
I - Para que se verifique a compensação a lei não exige mais do que a declaração, ainda que extrajudicial, à outra parte, no sentido deque o seu autor pretende que se opere a extinção simultânea dos créditos contrapostos.
II - Para tanto, basta que o interessado expresse, pessoalmente, ao sócio de uma sociedade, incumbido da respectiva escrita econtabilidade, a sua declaração de vontade com vista à compensação dos créditos; uma tal declaração, feita por palavras, é, no caso,juridicamente relevante.
III - Tendo o réu alegado que, ainda antes de a falida se ter apresentado a requerer a convocação dos credores, lhe exprimira, nostermos supra referidos, a sua declaração de vontade de compensação de créditos recíprocos, na parte correspondente, e não existindoobstáculo legal a uma tal compensação, anterior à declaração de falência, haverá que apreciar e decidir, em sede de matéria de facto, sefoi emitida pelo réu a falada declaração de compensação, nas circunstâncias alegadas.
Processo nº 88209 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles