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ACSTJ de 28-05-1996
Responsabilidade civil extracontratual Actos lícitos Obras Prédio confinante Danos não patrimoniais
I - É ao proprietário do prédio onde é feita a obra que, nos termos do nº 2 do artº. 1348º do CC, se pretende atribuir a obrigação deindemnizar os proprietários vizinhos, por danos resultantes de escavações para construção de um edifício. II - À luz dos princípios que doutrinariamente justificam a compensação dos danos não patrimoniais, não há razões que levem apostergar os danos desse tipo causados pelo exercício de uma actividade lícita, tais como estados de ansiedade e outros incómodos deordem psicológica, em tudo semelhantes aos que podem ocorrer na sequência da prática de um acto ilícito, sem embargo da inexistênciade norma de carácter genérico relativa à responsabilidade por intervenções lícitas na esfera jurídica alheia.
Processo nº 88389 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles
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