Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-1996
 Embargos de terceiro Arrendatário Cessionário
I - A atitude do senhorio que, ao longo de vários anos, recebe as rendas do beneficiário de cedência efectuada pelo arrendatárioequivale a reconhecimento do cessionário como inquilino. O facto de não serem passados recibos não pode prejudicar o beneficiário dacedência.
II - Uma vez que o inquilino comercial goza de protecção legal ainda que não tenha sido respeitada a forma imposta para a celebraçãodo contrato de arrendamento, nada impede que se possa considerar substituído o arrendatário, desde que verificado o assentimento dolocador, nos termos referidos.
Processo nº 60/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa