Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-1996
 Convenção antenupcial Doação para casamento Caducidade
I - A convenção antenupcial é o acordo contratual em que, tendo em vista a celebração do futuro casamento, se regulam relações decarácter patrimonial entre os cônjuges, podendo essa regulamentação abranger o regime de bens do casamento.
II - Em tal convenção podem os esposados fazer um ao outro as doações que bem entenderem, devendo figurar no contrato como noivos edeclarar que tais doações são motivadas pelo projectado casamento.
III - Tendo a autora e o réu efectuado entre si doações, em 19.11.1941, transmitindo bens de um para o outro pela celebração docasamento, que ocorrreu em 29.11.1941, e tendo-se divorciado por sentença transitado em julgado, com o réu considerado único eprincipal culpado, a doação caducou nos termos do artº. 1760º, nº 1, b), do CC, 'ex vi' artº. 16º do DL 44344, de 25 de Nobembro de1966.
Processo nº 88386 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela