Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-1996
 Documento particular Falsidade
Não é admissível a arguição de falsidade de documento particular, servindo a sua arguição como impugnação ao mesmo.
Processo nº 21/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão *