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ACSTJ de 23-05-1996
Compensação Liquidação em execução de sentença
I - Não se mostrando liquidado em parte o contracrédito na acção declarativa, a liquidação dessa parte pode fazer-se em execução desentença, de harmonia com o disposto no artº. 661º, nº 2, do CPC. II - A declaração exceptiva da compensação pelo réu envolve ou 'encobre' um pedido de tutela judiciária para uma solução jurídicaautónoma da deduzida pelo autor.
Processo nº 88280 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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