Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-1996
 Cumprimento Cheque Mora
I - Se o cheque destinado a satisfazer a prestação demorou mais do que seria normal a chegar ao seu destinatário é o devedor que temde suportar os prejuízos daí resultantes, uma vez que foi ele quem escolheu o meio utilizado para o efeito.
II - Só na data do recebimento do cheque é que a mora cessou, pois, até lá, estava por satisfazer a prestação.
Processo nº 88442 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela