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ACSTJ de 23-05-1996
Providência cautelar Suspensão de deliberação social Prazo de propositura da acção
I - O prazo estabelecido no artº 396º do CPC apresenta a índole de verdadeiro prazo para propositura de uma acção, ainda que acçãode natureza cautelar, visto que não contende com a tramitação de uma lide já existente. II - É pois um prazo de natureza substantiva, de cuja observância depende a manutenção ou extinção do próprio direito litigado. III - As disposições do artº 145º do CPC são aqui inaplicáceis.
Processo nº 203/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles
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