|
ACSTJ de 23-05-1996
Impugnação pauliana Registo da acção Legitimidade para recorrer
I - O registo das acções a que se refere o artº. 3º do C.Reg.Pred. tem como finalidade a resolução de conflitos entre o autor queobtenha ganho da causa e os terceiros que, na pendência da acção, adquiram através do réu direitos incompatíveis com aquele que sepretende tutelar juridicamente. II - A falta de registo de uma acção apenas impede que a respectiva sentença tenha força de caso julgado contra aqueles terceiros, emrelação aos quais será ineficaz. III - Saber se o registo da acção se encontra ou não efectuado, em ordem a que a acção possa prosseguir os seus termos, não é questãoque interesse às rés, visto que, quanto a estas, a sentença sempre terá força de caso julgado, com registo ou sem ele, pelo que carecem delegitimidade para recorrer.
Processo nº 204/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês
|