Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-05-1996
 Matéria de facto Ampliação Seguro Riscos múltiplos Beneficiário Cláusula indicativa Interpretação
I - O STJ pode ordenar à Relação a ampliação da matéria de facto quando o julgue necessário para a decisão de direito a proferir, nostermos do artº. 729º, nº 3, do CPC, o que poderá exigir o aditamento à especificação e ao questionário.
II - Se apesar das deficiências detectadas nestas peças, o Supremo encontrar no elenco estabelecido pela Relação os elementos defacto necessários e suficientes para proferir a sua decisão, na perspectiva da solução que aceita para a questão de direito debatida naacção, nenhuma razão justificaria que o tribunal de revista não julgasse imediatamente.
III - Tendo a Relação, ao emitir o seu juízo de valor sobre os factos, dado prevalência à identificação em função do nome da pessoa,secundarizando o vínculo conjugal também mencionado, para determinar quem era o beneficiário do seguro, não é lícito ao STJ alterartal interpretação.
IV - A censura do STJ limita-se, quanto à interpretação das cláusulas contratuais, à verificação da observância das regras legaiscontidas nos artºs. 236º e 238º do CC, estando-lhe vedado, como tribunal de revista, indagar se o acórdão recorrido fez ou não umaapreciação correcta dos factos provados.
V - A circunstância de a beneficiária designada, que figurava como 'esposa' na apólice, ter entretanto perdido esta qualidade, nãodetermina a invalidade da designação, nem uma impossibilidade superveniente da prestação.
Processo nº 87/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles