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ACSTJ de 14-05-1996
Restituição de posse Esbulho Arrendatário Ónus da prova
I - Para que possa proceder a manutenção ou restituição de posse, o Código Civil exige a prova de factos praticados pelo autor, quecaracterizem posse de sua parte e de outros factos, estes praticados pelo réu, que caracterizem esbulho de sua parte. II - O «esbulho» consiste no facto de o possuidor ficar privado do exercício ou da possibilidade de exercício dos poderescorrespondentes à sua posse ou, por outras palavras, supõe a privação total ou parcelar da posse ou, ainda por outras palavras, oesbulhado vê formar-se contra a sua vontade (quando não, haveria cedência) uma posse estranha sobre a coisa. III - Na acção de restituição de posse, o autor, arrendatário, terá de provar que estava na detenção do objecto do arrendamento e quefoi esbulhado dessa detenção pelo réu.
Processo nº 88351 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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