Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-05-1996
 Restituição de posse Esbulho Arrendatário Ónus da prova
I - Para que possa proceder a manutenção ou restituição de posse, o Código Civil exige a prova de factos praticados pelo autor, quecaracterizem posse de sua parte e de outros factos, estes praticados pelo réu, que caracterizem esbulho de sua parte.
II - O «esbulho» consiste no facto de o possuidor ficar privado do exercício ou da possibilidade de exercício dos poderescorrespondentes à sua posse ou, por outras palavras, supõe a privação total ou parcelar da posse ou, ainda por outras palavras, oesbulhado vê formar-se contra a sua vontade (quando não, haveria cedência) uma posse estranha sobre a coisa.
III - Na acção de restituição de posse, o autor, arrendatário, terá de provar que estava na detenção do objecto do arrendamento e quefoi esbulhado dessa detenção pelo réu.
Processo nº 88351 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes