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ACSTJ de 14-05-1996
Nulidade de acórdão Falecimento de parte Suspensão da instância Início da audiência
I - A nulidade da sentença prevista no artº. 668º, nº 1, c), do CC, só existe quando os fundamentos invocados conduzem, logicamente, aresultado oposto, ou diferente, do expresso na decisão. II - Antes das alterações introduzidas na nossa lei processual pelo DL nº 242/85, de 9.7, a audiência de discussão oral tinha início coma exposição inicial dos advogados; actualmente, com o início da produção das provas que hajam de ser produzidas nesta altura doprocesso. III - Na audiência, a instância deve ser suspensa com a apresentação de documento comprovativo do falecimento de uma das partes, seesta apresentação se verificar antes do início da produção de provas.
Processo nº 183/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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