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ACSTJ de 09-05-1996
Acidente de viação Legitimidade Morte da vítima Danos morais Titularidade Ónus da prova
I - A legitimidade processual tem como pressuposto a relação jurídica formulada pelo autor. II - Os danos não patrimoniais sofridos pelo morto nascem, por direito próprio, na titularidade das pessoas designadas no nº 2 do artº496º do CC. III - Segundo os critérios gerais para a repartição do ónus da prova, ao autor cabe a prova dos momentos constitutivos do factojurídico que representa o título ou causa do seu direito; ao réu cabe a prova dos momentos constitutivos dos correspondentes títulos oucausa impeditivas ou extintivas.
Processo nº 88357 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão *
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