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ACSTJ de 09-05-1996
Obrigação de indemnizar Reconstituição natural Equidade Teoria da diferença Lucros cessantes Seguro Cáusula contratual Limitação de responsabilidade
I -O princípio da reposição natural quanto à obrigação de indemnização, estabelecido no artº 562º do CC, será convertido emindemnização em dinheiro sempre que o prejuízo causado ao devedor com aquela seja consideravelmente superior ao sofrido pelo credorcom a não verificação da mesma. II - O credor, no caso de conversão da reposição natural em indemnização em dinheiro, terá direito não só ao valor da coisa, antes dadanificação, mas também ao dano traduzido em não poder manter o uso da mesma, sem a devida reposição. III - O valor do dano, consistente na não manutenção do uso da coisa, sem a devida reposição, será apurado através de critérios deequidade: razões de conveniência, de oportunidade e, principalmente, de justiça concreta. IV - O artº 809º do Código Civil não proibe, em princípio, a renúncia prévia ao direito de indemnização por lucros cessantes através decláusulas limitativas da responsabilidade contratual.
Processo nº 87882 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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