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ACSTJ de 09-05-1996
Contrato de prestação de serviços Irrevogabilidade
I - O contrato em que o autor se comprometeu a prestar determinados serviços à ré, participando nas reuniões relativas à programaçãoda actividade da agência da ré em Santarém, promovendo o desenvolvimento e a manutenção dos seguros na agência da ré, apoiando aexistência de alguns negócios e aconselhando alguns aspectos da vida comercial da ré na área e, por seu lado, a ré, comprometeu-se apagar ao autor determinados honorários é um contrato de prestação de serviços, pois resulta claramente excluída a condição de o autorse encontrar sob a autoridade e direcção da ré. II - Não basta que o contrato seja oneroso para se poder concluir que foi celebrado também no interesse da parte remunerada. III - A existência de cláusula de irrevogabilidade não impede que qualquer das partes revogue efectivamente o contrato, sem prejuízode eventual direito a indemnização à parte contrária.
Processo nº 87119 - 2ª Secção Relator: Figueiredo Sousa
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