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ACSTJ de 09-05-1996
Acidente de viação Documento autêntico Força probatória
I - A parte contra quem foi apresentado documento policial que contém a descrição do acidente, que não foi presenciado pelos agentesda GNR, não tinha que tomar qualquer posição sobre o conteúdo do mesmo, a não ser que pretendesse arguir a falsidade do valorprobatório do mesmo (a materialidade das declarações atestadas com base nas percepções do agente da GNR participante). II - No demais (se as declarações nelas incorporadas são verdadeiras) será o tribunal que apreciará livremente.
Processo nº 88328 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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