Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-05-1996
 Recurso de revista Questão prévia Redução do objecto Norma adjectiva violada Omissão de norma substantiva Recurso de agravo
I - O recurso de revista pressupõe a violação de lei substantiva, nos termos do nº 2, do artº. 721º, do CPC.
II - O recorrente é livre de restringir o objecto do recurso e uma das formas de o reduzir é exactamente nas conclusões das alegações;a outra acontece no requerimento de interposição.
III - Não tendo o recorrente indicado a norma substantiva violada, mas tão só uma disposição adjectiva, não tem aqui aplicação opreceituado no artº. 490º, do CPC, que se refere apenas à falta absoluta de indicação de norma jurídica violada.
IV - Em consequência da omissão de indicação de norma substantiva violada, ainda que esta possa não ter sido a intenção do recorrente,o recurso terá de prosseguir os seus termos, não como revista, mas como agravo.
Processo nº 88423 - 2ª Secção Relator: Sá Couto