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ACSTJ de 09-05-1996
Reivindicação Questão nova Presunções 'ad hominis' Má fé
I - Não tendo o réu impugnado, quer na 1ª quer na 2ª instâncias, a ora alegada natureza conclusiva de certas respostas aos quesitos, etratando-se de interesses disponíveis, não pode o STJ conhecer de tal matéria, já que os recursos visam apenas a reapreciação dasquestões decididas pelos tribunais recorridos e não a pronúncia sobre questões novas. II - As ilações que são retiradas de factos conhecidos para afirmação de factos desconhecidos têm que se compreender dentro do queas partes articularam, se não explicitamente, pelo menos implicitamente. III - A lide dolosa, que se consubstancia na afirmação de factos contrários à verdade, pessoalmente conhecida, para obtenção deefeitos indevidos, integra-se no estatuído nos nºs. 1 e 2 do artº. 456º, do CPC, e dá azo a que a parte seja condenada em multa comolitigante de má fé.
Processo nº 88083 - 2ª Secção Relator: Sá Couto
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