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ACSTJ de 26-03-1996
Contrato de arrendamento Caducidade Morte do arrendatário Meio processual idóneo Erro na forma de processo Questão nova
I - A acção de despejo está prevista para os casos em que o arrendatário não aceita a respectiva cessação do contrato de arrendamento, seja por caducidade seja por qualquer outro fundamentoI - A acção de reivindicação é o meio processual adequado para a desocupação da casa objecto de arrendamento caduco, por óbito do arrendatário, e ocupada por terceiro para quem não se transmitiu legalmente o direito ao arrendamento. II - Se o erro na forma de processo não for detectado no despacho liminar, pode o tribunal, ainda assim, conhecer dessa nulidade até ao despacho saneador. V - Os recursos destinam-se a reapreciar e eventualmente modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
rocesso nº 87584 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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