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ACSTJ de 27-02-1996
Processo de jurisdição voluntária Processo de jurisdição contenciosa Princípios da jurisdição voluntária Atribuição do arrendamento da casa de morada de família após divórcio Arrendamento judici
I - A distinção entre jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa é meramente legal. Na jurisdição voluntária vigora em toda a linha oprincípio do inquisitório, existe predomínio da equidade sobre a legalidade. II - A atribuição do arrendamento da casa de morada de família após ter sido decretado o divórcio refere-se a arrendamento judicial,isto é, um arrendamento que se estabelece no âmbito de uma acção judicial, tendo por fonte um acto jurisdicional. III - O processo respectivo deve considerar-se como de jurisdição voluntária. IV - No processo de jurisdição voluntária não é admissível recurso da decisão para o STJ.
Processo nº 84896 Relator: Machado Soares
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