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ACSTJ de 27-02-1996
Responsabilidade civil contratual Pressupostos Culpa Ónus da prova Facto notório Conceito de notoriedade Matéria de direito Liquidação em execução de sentença
I - O ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade civil impende sobre o lesado. II - Na responsabilidade contratual, o ónus de prova sobre a ausência de culpa impende sobre o lesante. III - O lesado tem o ónus de prova do incumprimento ou de cumprimento defeituoso, ou seja, de comportamento, do lesante,contratualmente ilícito. IV - O facto notório é por natureza facto e, como tal, não sujeito a averiguação. V - O conceito de notoriedade pode considerar-se questão de direito. VI - A fase preliminar de liquidação, em execução de sentença, nunca pode servir para se renovar apuramento ou averiguação sobreexistência de danos. Só pode servir para quantificar danos quando, na acção declarativa, tenha ficado demonstrada a sua existência,embora ilíquida.
Processo nº 88211 Relator: Cardona Ferreira
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