ACSTJ de 27-02-1996
Ampliação do pedido
Não há ampliação do pedido, mas sim, inoportuna formulação de novo pedido quando um reclamante de créditos, depois de ter peticionadouma quantia em dinheiro com base em certas escrituras públicas, já depois do saneador, formula pretensão de recebimento de outrasquantias, com base em outras escrituras públicas e com referência a outras relações jurídicas.
Processo nº 88333 Relator: Cardona Ferreira
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