ACSTJ de 27-02-1996
Intervenção principal Chamamento à autoria
I - Requerida a intervenção principal não é admissível a sua convolação em chamamento à autoria. II - O chamado e o autor ou o réu são contitulares de situações jurídicas compatíveis entre si e de conteúdo qualitativamente idêntico.
Processo nº 46/96 Relator: Lopes Pinto
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