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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-02-1996
 Investigação de paternidade Filiação biológica Matéria facto Prova
I - A filiação biológica constitui matéria de facto.
II - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação fazer a prova de que a mãe, no períodolegal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.
III - Se a causalidade da relação sexual fecundante se tiver provado por outro modo inequívoco, porventura mais seguro do que o daexclusividade, então logicamente que se torna desnecessária a prova desta mesma exclusividade.
IV - A aludida causalidade está, face ao resultado do exame serológico efectuado, inequivocamente estabelecida, dado o elevado grau deprobabilidade aí atribuído à paternidade do réu, o que é suficiente para fundamentar a necessária certeza jurídica relativamente aosfactos integrantes da procriação.
Processo nº 87799 Relator: Machado Soares
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