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ACSTJ de 27-02-1996
Embargos de terceiro Inoponibilidade ao preferente do casamento do adquirente
I - A estrutura do embargo de terceiro assenta na natureza judicial do acto objecto de sua reacção. II - É inoponível ao preferente qualquer outro direito real de gozo ou de garantia ou qualquer direito pessoal de gozo que o adquirenteda coisa sujeita a preferência sobre ela ou em relação a ela tenha constituído.
Processo nº 88071 Relator: Torres Paulo
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