ACSTJ de 27-02-1996
Danos não patrimoniais
I - Há que conceder ao ofendido, a título de dano não patrimonial, equitativamente, de harmonia com as circunstâncias de cada caso, ograu de culpabilidade do agente e a situação económica deste e do lesado, uma quantia em dinheiro. Esta quantia deverá ser consideradaadequada a proporcionar-lhe alegria ou satisfações que de algum modo contrabalancem as dores, desilusões ou outros sofrimentos por sisuportados.
Processo nº 88205 Relator: Torres Paulo
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