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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-02-1996
 Responsabilidade civil Acidente de viação Indemnização Incapacidade parcial permanente Juros
I - Tendo o autor ficado afectado com 37% de incapacidade parcial permanente, nem este tem de ser forçado a desempenhar mais umesforço, suplementar, para continuar a desempenhar a sua anterior profissão de empregado de lavandaria ou de pedreiro e nem asentidades empregadoras podem ser forçadas a ter ao seu serviço um trabalhador que, tendo de fazer um esforço suplementar, darámuito menor rendimento laboral em cada momento, rendimento particularmente reduzido nos casos em que tenha de desempenhartrabalhos que já de si mesmos sejam violentos.
II - Na parte referente aos danos patrimoniais, os juros são atendíveis desde a citação, pois que na sentença da primeira instância nãose decidiu que na indemnização atribuída se tinham em conta as verbas já actualizadas.
Processo nº 85259 Relator: Matos Canas
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