ACSTJ de 27-02-1996
Contrato misto União de contratos
I - Na união de contratos há uma pluralidade de contratos, mantendo cada negócio jurídico a sua autonomia. No contrato misto há umaunidade contratual: um só negócio jurídico, cujos elementos essenciais respeitam a tipos contratuais distintos. II - Na união há uma pluralidade económica comum - os contratos completam-se na obtenção desse objectivo comum - e umasubordinação que implica que as vicissitudes de um se repercutem no outro.
Processo nº 88157 Relator: Torres Paulo
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