ACSTJ de 27-02-1996
Alteração do efeito do recurso Fixação do prazo para alegações Precedência
I - As normas adjectivas visam, essencialmente, garantir o normal desenvolvimento do processo, assegurando às partes o exercício dosseus direitos substantivos, não podendo, em caso algum, ser fonte de privilégios ou vantagens injustificadas. Constituem essas normas umdireito instrumental, dirigido à realização do interesse público da ordem e paz social, estreitamente vinculado à pacífica e justacomposição dos litígios entre os particulares. II - O despacho preliminar que recebeu o recurso julgando tempestivo e próprio e, tendo entendido que o efeito não era o legal,ordenou, como lhe competia, a remessa dos autos à conferência, para alteração desse efeito, não praticou qualquer nulidade ou merairregularidade. III - Da fixação do prazo para as alegações no mesmo dia em que foi proferido o acórdão sobre o efeito do recurso não resultaqualquer prejuízo para o agravante no exercício dos seus direitos substantivos.
Processo nº 88446 Relator: Herculano Lima
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