ACSTJ de 27-02-1996
Matéria de facto Acção de reivindicação Presunção Registo predial
I - É admissível o quesito decalcado de alegação que contém em si carga fáctica suficiente para que o seu significado seja apreensívelpela generalidade das pessoas. II - Será característica da acção de reivindicação a propriedade do autor e a posse indevida dos réus, incumbindo àquele a prova dodireito que se arroga caso se verifique o seu ilegítimo desapossamento. III - Existindo em favor do autor registo de aquisição do prédio, sem que se mostre prevalência (por anterioridade) de qualquer outro,funciona também a favor do autor a presunção do artº 7º do C.Reg.Pred., que não foi ilidida.
Processo nº 88044 Relator: Miguel Montenegro
|