ACSTJ de 27-02-1996
Intervenção principal Requisitos Ilegitimidade Expropriações
I - Requisitos da intervenção principal:a) Que o interveniente tenha um interesse igual ao do réu relativamente ao objecto da causa;b) Que a igualdade entre o interesse do réu e o interesse do interveniente se meça nos termos do artº 27º;c) Que o interveniente faça valer na acção um direito próprio, mas paralelo ao do réu. II - O artº 269º nº 1 do CPC expressa e claramente pressupõe que a ilegitimidade de alguma das partes foi devida a estardesacompanhada de determinada pessoa, o que denota que a relação controvertida respeita a várias pessoas. III - O artº 40º do C.Exp. também pressupõe que figurem no processo de expropriação a entidade expropriante e o expropriado eoutros interessados, sendo estes os que demonstrem ter interesse no processo, que eram no dizer do artº 47º nº 1 do C.Exp.76 ostitulares de qualquer direito real ou ónus sobre o prédio, arrendatários para vários fins e os que em certos documentos figurem comotitulares de tais direitos ou forem notoriamente havidos como tais.
Processo nº 88452 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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