ACSTJ de 27-02-1996
Contrato-promessa Marcação escritura Prazo
I - Embora os autores houvessem enveredado, eles próprios, pela marcação da escritura, o certo é que tal seria falho deoperacionalidade, uma vez que a marcação estava a encargo dos réus, e não deles autores. II - Só que os réus, que tinham a faculdade de a marcar, mas não o fizeram, passando então a assistir aos autores o direito de recorrerà fixação judicial de prazo.
Processo nº 87515 - 1ª Secção Relator: Miguel Montenegro
|