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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-02-1996
 Contrato-promessa Marcação escritura Prazo
I - Embora os autores houvessem enveredado, eles próprios, pela marcação da escritura, o certo é que tal seria falho deoperacionalidade, uma vez que a marcação estava a encargo dos réus, e não deles autores.
II - Só que os réus, que tinham a faculdade de a marcar, mas não o fizeram, passando então a assistir aos autores o direito de recorrerà fixação judicial de prazo.
Processo nº 87515 - 1ª Secção Relator: Miguel Montenegro
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