ACSTJ de 23-01-1996
Poderes do STJ Matéria de facto Intenção do testador
I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testadorI - A vontade exarada no testamento não pode valer, em princípio, contra a intenção real do testador, nem sequer com um alcance distinto do seu sentido subjectivo. II - Este Supremo Tribunal, como tribunal de revista, está impedido de conhecer de tal matéria uma vez que a mesma não foi apurada no acórdão recorrido.
rocesso nº 88190 Relator: Fernandes Magalhães
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