ACSTJ de 23-01-1996
Contrato de empreitada Instalação eléctrica Morte do empreiteiro por electrocussão Falta de qualificação profissional do empreiteiro Responsabilidade civil extracontratual Pressupostos
I - Celebrado um contrato de empreitada para execução de trabalhos de electricidade por um empreiteiro que era conhecido 'no seu meio' como pessoa que prestava tal serviço de electricidade e por via do que a dona da obra o chamou para esse fim, não pode esta ser responsabilizada pela morte daquele por electrocussão, ao experimentar a instalação da eléctrica, quando estava prestes a concluir o serviçoI - Estamos no campo da responsabilidade civil sempre que a norma tuteladora da ordem jurídica impõe a quem transgride as suas obrigações, por adopção de comportamento diverso do que lhe era prescrito e, por tal forma, causa prejuízo ao titular do correspondente interesse protegido, o dever de, à sua custa, colocar o ofendido no estado em que ele se encontraria se não fosse a lesão sofrida. II - A omissão do comportamento devido, objectivamente considerado, não chega para definir a ilicitude, sendo necessária a imputação da falta de cumprimento à vontade do agente, para que a sua conduta possa ser alvo de um juízo de reprovação; numa palavra a culpabilidade. V - Da norma que proíbe ao particular o fornecimento de energia a um terceiro, a partir da sua instalação, não pode extrair-se tutela para a integridade física (ou vida) de quem violou essa disposição.
rocesso nº 87889 Relator: Fernandes Magalhães
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