ACSTJ de 23-01-1996
Execução para entrega de coisa certa. Recurso da sentença exequenda Efeito meramente devolutivo Inadmissibilidade de dar como reproduzidas peças processuais de apensos desapensados
I - As sentenças condenatórias podem servir de base à execução, mesmo não transitadas em julgado, desde que o recurso delas interposto tenha efeito meramente devolutivoI - O decidido no despacho saneador só pode ser impugnado no recurso dele interposto e não na execução. II - Tendo o recurso subido nos próprios autos da execução, desapensado do processo principal, não tem sentido dar como reproduzidas as alegações apresentadas nesse processo ou as conclusões das alegações apresentadas no recurso para a Relação, para mais se no acórdão recorrido se decidiu que o despacho saneador não transitava em julgado.
rocesso nº 87724 Relator: César Marques
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