Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-1996
 Poderes do STJ Presunções judiciais Presunção do artº 503º nº 3 do CC
I - Decidir se, num acidente de viação, o condutor do veículo seguia distraído ou desatento, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, já que não se verifica o caso excepcional previsto nº , do artº. 72º, CPC.I - Tratando-se de matéria de facto é à Relação, e não ao STJ, que cabe fazer uso das presunções judiciais.
II - A presunção de culpa do condutor fica ilidida ao provar-se que o acidente foi provocado pela total desatenção do peão que, não atentando na aproximação do veículo, foi embater neste. 2
rocesso nº 87655 Relator: César Marques