ACSTJ de 23-01-1996
Investigação oficiosa de paternidade Matéria de facto Matéria de direito Probabilidade de paternidade de 99,859% Exceptium plurium
I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, como tal insindicável pelo STJ.I - A interpretação do Assento de 5.7.78 (B. 79/79), como norma que é, bem como o dever ser ou não de cariz restritivo e/ou actualista não depende da procedência ou não da exceptium plurium. II - O real valor dos exames laboratoriais ao sangue e a premência da sua necessidade são realçados quando se alega que terceiros mantiveram relações sexuais com a mãe do investigando no período legal de concepção em concorrência com o réu. 2
rocesso nº 88112 Relator: Lopes Pinto
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