ACSTJ de 23-01-1996
Responsabilidade civil extracontratual Acidente de viação Competência do STJ Fases da manobra de ultrapassagem Mudança de direcção Excesso de velocidade
I - Um acidente de viação é um acontecimento dinâmico em que é fundamental uma avaliação do tempo, espaço e velocidade para a compreensão das suas causasI - A apreciação jurídica de um acidente de viação compreende matéria de facto e de direito, só esta incumbindo ao STJ conhecer, a não ser em condições excepcionais que aqui não existem. II - É conhecido da experiência comum que a correcta manobra de ultrapassagem pode decompor-se em quatro fases sucessivas que devem ser respeitadas: a observação - análise da situação do trânsito; a advertência - sinalização da intenção de ultrapassar; a execução - desvio para a fila à esquerda a distância suficiente do veículo ultrapassado com aumento de velocidade; e o retorno - retoma da direita sem perigo para o que foi ultrapassado. V - A mudança de direcção para a esquerda implica que o condutor do veículo se deva aproximar com a devida antecedência do eixo da via e efectuar a manobra quanto possível em sentido perpendicular àquele em que seguia e em caso algum deverá iniciá-la sem previamente se assegurar de que da sua realização não resulta perigo ou embaraço para o restante tráfego. V - O excesso de velocidade é um conceito relativo, que pode não se verificar se a viatura teve a sua linha de marcha inopinadamente obstruída, além de que um rasto de travagem de 18 metros não indicia, segundo as regras visuais, tal excesso.
rocesso nº 87656 Relator: Ramiro Vidigal
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