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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-1996
 Investigação oficiosa de paternidade Ónus da prova Prova científica Poderes do STJ Poderes da Relação Valor do questionário
I - Na falta de presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação fazer a prova de que a mãe, no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais, nos termos do Assento do STJ de 1.6.83, BMJ 38297.I - Recentemente começou a pôr-se em dúvida a necessidade da exigência da prova da exclusividade sexual no período da concepção, quando cientificamente se demonstre que o filho só pode ter provindo de certo homem, a despeito de a mãe ter exercido cópula com outros, no dito período - o que teria de levar a uma interpretação restritiva e actualista do Assento, bastando demonstrar directamente o fenómeno biológico da procriação.
II - A filiação biológica é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, pelo que não pode o STJ interferir com a resposta dada pelo tribunal colectivo, embora possa exercer um controlo ou censura sobre a utilização correcta ou incorrecta que a Relação tenha feito dos poderes que o nº 2 do artº.712º, do CPC, lhe confere.
V - A circunstância de o autor não ter reclamado da falta, no questionário, da matéria alegada na petição inicial e de até ter dito, na resposta à reclamação do réu, que ele se encontrava bem elaborado, é inteiramente irrelevante, não só porque tal peça não faz caso julgado, mas também porque é oficioso o poder conferido à Relação de ordenar a reformulação de um quesito. 2
rocesso nº 88105 Relator: Ramiro Vidigal
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