ACSTJ de 23-01-1996
Indeferimento liminar Contrato-promessa Mora
I - Deve indeferir-se a petição quando a todas as luzes ela não possa ser aproveitada, designadamente através do uso da faculdade prevista no artº 477º do CPCI - Basta a mora da outra parte para que o promitentecomprador, que pagou o sinal, possa resolver o contrato ou pedir a execução específica.
rocesso nº 88188 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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