ACSTJ de 23-01-1996
Inventário Decisão proferida em conferência de interessados Agravo Regime de subida
I - A regra geral é a de que os agravos sobem com o primeiro recurso que, depois de eles serem interpostos, haja de subir imediatamente e em separadoI - Os agravos interpostos em inventários estão sujeitos a uma especialidade: finda a descrição, sobem imediatamente e em separado os agravos interpostos até esse momento. II - Aos agravos interpostos de decisão proferida em conferência de interessados é aplicável o regime geral de subida diferida.
rocesso nº 88139 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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