ACSTJ de 23-01-1996
Livrança Letra Solidariedade Avalista do subscritor Protesto
I - Os sacadores, os aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra não são devedores solidários - são apenas garantes, salvo o aceitante e o seu avalista que são devedores directos Cada um dos obrigados garantes que tenha pago pode ressarcir-se, totalmente, junto dos outros obrigados.I - A responsabilidade dos eventuais garantes do título prende-se com a qualidade de «ordenadores de um pagamento», isto é, apenas respondem porque ordenaram um pagamento e tal ordem não foi cumprida. II - No caso das livranças, o subscritor não recebe uma ordem mas faz uma promessa. V - O protesto destina-se a dar conhecimento aos obrigados cambiários garantes que o aceitante (no caso de letras) ou o subscritor (no caso de livranças) não cumpriu no dia estipulado.sto porque é a tal devedor que o portador do título o deve apresentar a pagamento e os outros obrigados não terão conhecimento directo do que se tenha passado. V - Não é necessário o protesto da falta de pagamento tempestivo da livrança para accionar o avalista do subscritor.
rocesso nº 87669 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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