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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-1996
 Acidente de viação Culpa Concorrência de culpas Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - Tendo o peão saído inopinadamente de casa e entrado na faixa de rodagem revela, além de grande imprudência, a falta de observância das normas do CE. O condutor do veículo já tinha transitado várias vezes na rua em que o acidente ocorreu e o trânsito automóvel é normalmente feito com muita prudência, recorrendo os automobilistas à moderação da sua velocidade e ao sinal acústico para avisar a garotada da sua presença. O veículo circulava a uma velocidade inadequada às condições da via e sem ter assinalado a sua aproximação com o uso de buzina.I - Houve concorrência de culpas na proporção de 2/3 para o condutor do veículo e /3 para o peão.
II - Por falta de regras precisas na lei ordinária, para os acidentes de viação, para a fixação em dinheiro dos danos futuros, recorre-se habitualmente à lei laboral como base de orientação.
V - Para se encontrar uma verba para o dano patrimonial resultante de incapacidade parcial permanente para o trabalho com base na lei laboral, é necessário partir de uma base que é o salário auferido e na falta deste a fixação é feita segundo um juízo de equidade.
rocesso nº 87380 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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