ACSTJ de 18-01-1996
Acto de declaração de utilidade pública Declaração de nulidade Competência dos tribunais comuns
I - O acto de declaração de utilidade pública não transfere a propriedade dos bens para a entidade beneficiária da expropriação e a transferência da propriedade tem lugar num momento posterior.I - O artº 34º nº 2 do Cod. Proced.Adm. tem de ser interpretado no sentido de os tribunais comuns só terem competência para apreciar a nulidade do acto administrativo quando o mesmo se apresenta como questão prejudicial do litígio. II - Nos processos de expropriação o tribunal comum não tem competência para apreciar da ilegalidade (nulidade) do acto de declaração de utilidade pública.
rocesso nº 88025 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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